O governo federal suspendeu 3,4 milhões de multas aplicadas pelo não pagamento de pedágio no sistema de cobrança eletrônica sem cancelas, conhecido como free flow. A medida foi anunciada na terça-feira (28) pelo Ministério dos Transportes e formalizada nesta quarta-feira (29) por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União. Os motoristas com débitos em aberto terão 200 dias para quitar os valores devidos sem a cobrança de penalidades — prazo que se encerra em 16 de novembro.
A decisão abrange rodovias federais e estaduais de todo o país e também vale para os condutores que já acumulavam multas antes da publicação da suspensão. Além de livrar os motoristas das penalidades financeiras, a medida permite a recuperação dos pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que o pagamento das tarifas em atraso seja feito dentro do prazo estabelecido.
O não pagamento de pedágio é classificado como infração grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa prevista é de R$ 195,23, acrescida de cinco pontos na CNH.
O que é e como funciona o free flow
O free flow — ou sistema de pedágio de fluxo livre — é um modelo de cobrança que dispensa cancelas nas rodovias, permitindo que os veículos trafeguem sem reduzir a velocidade ou parar. Pórticos equipados com sensores, leitores de etiquetas eletrônicas (TAGs) e câmeras de leitura automática de placas (ANPR) são instalados em pontos estratégicos da via. Cada passagem é registrada eletronicamente.
Quem possui TAG tem o valor debitado automaticamente. Quem não tem o dispositivo deve efetuar o pagamento pelo site ou pelos canais da concessionária responsável pela rodovia em até 30 dias. O descumprimento desse prazo caracteriza evasão de pedágio e sujeita o motorista à autuação.
No estado de São Paulo, a Via Dutra — Rodovia Presidente Dutra, que corta São José dos Campos e o Vale do Paraíba — está entre as rodovias que já adotam ou têm prevista a implantação do sistema free flow.
As regras do período de transição
A resolução do Contran estabelece que, durante os 200 dias de transição, não será configurada infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio no sistema free flow. Isso significa que novas multas também não serão aplicadas no período.
O texto, no entanto, é claro: a suspensão das penalidades não equivale a uma anistia das tarifas. A obrigação de pagamento dos pedágios continua válida. Quem não regularizar os débitos do free flow até 16 de novembro voltará a ser autuado normalmente a partir de 17 de novembro.
Segundo o ministro dos Transportes George Santoro, a partir desta quarta-feira (29) as multas já aparecem como suspensas no sistema do Senatran. “Amanhã, quando a gente publicar as multas, já vão aparecer suspensas no sistema do Senatran, isso é muito importante para que as pessoas não tenham dúvidas de que as novas regras estarão em vigor”, afirmou o ministro, de acordo com o G1.
As concessionárias também terão obrigações dentro do prazo de transição: 100 dias para ajustar seus sistemas e concluir a integração de dados. O objetivo do governo é que, ao fim desse processo, a cobrança do free flow esteja disponível também pela Carteira Digital de Trânsito.
Como pedir o ressarcimento de quem já pagou
Quem já quitou multas de free flow pode solicitar a devolução dos valores, mas o processo não é automático. O governo estima que o total a ser ressarcido alcance R$ 93 milhões. O ministro Santoro afirmou ter contatado os governos estaduais sobre a possibilidade de complementação dos ressarcimentos pelos estados.
O caminho para recuperar o dinheiro passa pelo órgão responsável pela autuação — que pode ser o Detran do estado, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou outra autoridade de trânsito. O passo a passo segue a seguinte sequência:
O motorista apresenta defesa de autuação, comprovando o pagamento do pedágio devido. O prazo para essa defesa é de 30 dias, e as autoridades têm o mesmo prazo para analisá-la. Se o recurso for indeferido, é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), com prazo de 30 dias para apresentação e igual prazo para resposta. Caso a Jari também indefira, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem processo próprio, com formulários específicos.
Em todos os casos, a condição para o ressarcimento da multa é a comprovação do pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo de 200 dias.
Com informações de G1 e Zero Hora.
Foto de capa: Divulgação
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