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Prefeitura quer reorganizar Feiras do Colonial e da Barganha com novo decreto

Regulamentação oficializa funcionamento, impõe regras de licenciamento, cria multas e amplia o poder de fiscalização sobre dois dos maiores polos de comércio popular de São José

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Prefeitura quer reorganizar Feiras do Colonial e da Barganha com novo decreto

A Prefeitura de São José dos Campos decidiu colocar ordem definitiva nas tradicionais Feira do Colonial e Feira da Barganha da Rodoviária. O Decreto nº 20.208/2026, publicado hoje no Diário oficial, regulamenta formalmente o funcionamento das duas feiras, que acontecem aos domingos, das 4h às 14h, e reúnem centenas de expositores nas regiões sul e central da cidade.

Embora já consolidadas no calendário popular, as feiras operavam sob um regime de informalidade tolerada. Com o novo texto, o município transforma essa realidade em um modelo regulado, com regras claras de licenciamento, obrigações sanitárias, controle fiscal e possibilidade de penalidades.

É uma mudança silenciosa, mas estrutural.

Permissão provisória e poder ampliado da Prefeitura

A partir de agora, apenas pessoas físicas maiores de idade poderão atuar nas feiras, mediante a obtenção de uma Permissão de Uso de Caráter Provisório, válida por um ano e sujeita ao pagamento de taxa de ocupação do solo prevista no Código Tributário Municipal.

A autorização será pessoal, intransferível e precária. Isso significa que não poderá ser vendida, alugada ou cedida a terceiros. E mais: poderá ser revogada ou não renovada a qualquer tempo por interesse público, sem direito a indenização.

O decreto também estabelece critérios objetivos para cassação, como:

– ausência por cinco domingos consecutivos sem justificativa;
– acúmulo de dez faltas no período de 12 meses;
– inadimplência por três meses;
– descumprimento de regras sanitárias e organizacionais.

Na prática, a Prefeitura passa a ter instrumentos formais para controlar permanência, rotatividade e conduta dos feirantes.

Combate à pirataria e organização dos corredores

Entre as proibições expressas estão a venda de produtos falsificados, pirateados ou contrabandeados, a comercialização de animais vivos e o uso de mão de obra infantil. Também fica vedada a venda de bebidas alcoólicas destiladas.

Outra mudança importante é a proibição de comércio nos corredores de circulação, medida que busca organizar o fluxo de consumidores e evitar bloqueios nas vias. Os expositores deverão manter a permissão visível, zelar pela limpeza do entorno e comercializar exclusivamente os produtos autorizados no cadastro.

O foco declarado é ordenamento urbano, segurança e justiça fiscal.

Prioridade para quem já atua há pelo menos dois anos

Para evitar ruptura abrupta, o decreto prevê prioridade na regularização para feirantes que comprovem atuação contínua por pelo menos dois anos nos locais.

A identificação será feita pela fiscalização em campo, com entrega de senhas nominais. Apenas os portadores dessas senhas poderão protocolar o pedido inicial de licenciamento nesta primeira fase.

Vagas remanescentes ou futuras serão preenchidas por chamamento público na modalidade de credenciamento.

Nos bastidores, o decreto não surge isolado. Ele se encaixa em um movimento mais amplo de reorganização do uso do espaço público em São José, que inclui maior rigor com ambulantes. Se aplicada com equilíbrio, a medida tende a organizar e profissionalizar o comércio popular. Se conduzida com rigidez excessiva, pode gerar tensão entre fiscalização e trabalhadores informais.

O impacto real começará a aparecer nos próximos meses, quando a fase de cadastramento e regularização sair do papel e for para o chão da feira.

Foto de capa: Divulgação

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Escrito por
Dimas Vilas Boas

Dimas Vilas Boas é jornalista e editor do Diário de São José. Atua na cobertura de temas ligados à cidade, com foco em jornalismo local, análise e contexto sobre os fatos que impactam o cotidiano de São José dos Campos e região.

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