Na Black Friday de 2025, 45,4% dos produtos monitorados não ofereceram economia real ao consumidor. O dado é de um levantamento da Timelens, empresa de inteligência de dados da FutureBrand São Paulo, que acompanhou 2.373 produtos e reuniu mais de 809 mil registros de preços. A Black Friday deste ano será na sexta-feira, 27 de novembro.
Os preços foram monitorados no Buscapé, de setembro a dezembro de 2025. Pelo levantamento da Timelens, 21% dos produtos mantiveram o mesmo preço na Black Friday de 2025, e outros 21% ficaram mais caros. Os 3,4% restantes do grupo sem economia real tiveram falso desconto: o preço subiu antes da data para simular uma redução depois.
Entre os produtos que tiveram desconto de verdade, só 16,1% chegaram a uma redução acima de 15%. Em 28,4% dos casos, o desconto ficou entre 5% e 15%, e em 10,1%, entre 2% e 5%.
A prática conhecida como “metade do dobro”, em que o preço sobe antes da promoção, pode configurar publicidade enganosa. A publicidade enganosa é proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A explicação é do advogado Danilo Melo, especialista em Direito do Consumidor.
“O simples aumento de preço antes da Black Friday não constitui, necessariamente, uma irregularidade. O problema surge quando a empresa utiliza um preço de referência artificial ou apresenta informações capazes de induzir o consumidor a acreditar que está recebendo uma vantagem econômica inexistente”, afirma Melo.
Quando a publicidade enganosa é comprovada, a empresa pode receber multa administrativa e ser obrigada a corrigir os anúncios. Dependendo do caso, também pode ter de responder por danos causados aos consumidores.
Como identificar falsas promoções e golpes na Black Friday
Para não cair em falso desconto na Black Friday, Melo recomenda:
- pesquisar os preços com antecedência;
- usar ferramentas que mostram o histórico de valores dos produtos;
- guardar capturas de tela das ofertas.
Além dos descontos ilusórios, a Black Friday concentra golpes em lojas virtuais. Há sites falsos que copiam a identidade visual de grandes varejistas e anúncios patrocinados que levam a páginas fraudulentas.
Os principais sinais de alerta, segundo Melo, são:
- preços muito abaixo dos praticados no mercado;
- falta de CNPJ;
- ausência de canais de atendimento;
- pedidos de pagamento para contas de pessoas físicas desconhecidas.
Outra estratégia comum são pequenas alterações no endereço eletrônico de lojas conhecidas, que passam despercebidas numa compra apressada.
“O consumidor precisa compreender que a aparência profissional de um site ou a presença de um anúncio em uma grande rede social não são garantias de segurança”, diz Melo.
Dependendo das circunstâncias, a responsabilidade por uma fraude pode ir além do criminoso e alcançar bancos ou plataformas digitais. A indenização, porém, depende de três fatores: a existência de falha de segurança, a participação de cada envolvido e a relação entre essa conduta e o prejuízo.
Os infoprodutos, como cursos on-line, mentorias e treinamentos digitais, também pedem atenção na Black Friday. Ofertas com promessas de enriquecimento rápido, ganhos específicos ou resultados profissionais garantidos podem ultrapassar os limites da publicidade quando não têm base na realidade.
“Quem vende um curso não precisa garantir o sucesso do aluno. Mas precisa entregar exatamente aquilo que prometeu vender”, afirma Melo.
Se o curso entregue não corresponde ao anunciado, o artigo 35 do CDC dá três opções ao consumidor:
- exigir o cumprimento da oferta;
- aceitar uma prestação equivalente;
- cancelar o contrato e receber de volta o que pagou.
A simples insatisfação com um curso, depois do prazo de arrependimento, não garante reembolso integral.
Direitos do consumidor na Black Friday
As lojas podem definir condições comerciais para produtos em promoção, mas essas regras não podem contrariar a lei. Promoção na Black Friday não elimina direitos.
Nas compras feitas pela internet, o consumidor pode, em regra, desistir em até sete dias, sem precisar justificar. O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC e vale para contratações digitais, respeitadas as particularidades de cada operação.
Produtos com defeito continuam cobertos pela garantia legal, mesmo quando comprados com desconto. O artigo 26 do CDC dá prazo de reclamação de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para duráveis. Nos defeitos ocultos, o prazo só começa a contar quando o problema aparece.
A situação muda quando o consumidor quer trocar, por gosto pessoal, um produto sem defeito comprado em loja física. Nesse caso, a loja não é obrigada a trocar, a não ser que tenha oferecido essa possibilidade.
“O desconto pode reduzir o preço do produto, mas não os direitos do consumidor”, diz Melo.
Quem cair em falsa promoção, receber produto diferente do anunciado ou não conseguir reembolso deve primeiro reunir documentos e registrar reclamação formal na empresa. Servem como prova:
- comprovantes de pagamento;
- anúncios e descrições dos produtos;
- conversas com o atendimento;
- números de protocolo.
Se a empresa não resolver, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada.
Em fraude financeira, a orientação é avisar imediatamente o banco ou a instituição responsável pelo pagamento e registrar boletim de ocorrência. Em transações via Pix, o consumidor pode pedir ao banco o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), conforme as regras do sistema.
Se as tentativas administrativas falharem, o caminho é a Justiça. Nos Juizados Especiais Cíveis, ações de até 20 salários mínimos podem, em regra, ser abertas sem advogado na primeira instância, conforme a Lei 9.099/1995.
“A principal recomendação é documentar tudo. Uma oferta anunciada, uma promessa feita durante a venda e uma conversa com o atendimento podem se transformar em provas fundamentais para garantir os direitos do consumidor”, afirma Melo.
Foto de capa: Divulgação
Clique aqui para fazer parte do grupo do DIÁRIO DE SÃO JOSÉ no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para seguir o DIÁRIO DE SÃO JOSÉ no Instagram.









