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SP proíbe acorrentar pets e cria novas regras de bem-estar animal

Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos. Governador de SP sancionou lei de bem-estar animal hoje

Governador de SP sanciona lei de bem-estar animal

Sancionada nesta segunda-feira (25) pelo governador Tarcísio de Freitas, a Lei nº 18.184 proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o estado de São Paulo e estabelece regras claras sobre o alojamento adequado desses animais. O projeto, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), define como irregular qualquer forma de contenção por cordas ou correntes, bem como manter o pet em espaço que ofereça risco à sua vida ou saúde.

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Mais do que uma orientação, a nova legislação estadual determina punições severas para quem descumprir as normas — e remete diretamente à Lei Federal nº 9.605/1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais. Com isso, casos de maus-tratos como deixar o animal preso de forma contínua, exposto ao sol, frio ou chuva, sem espaço, comida ou água, poderão ser enquadrados criminalmente, com possibilidade de multa, pena de detenção e outras sanções previstas em lei.

A lei estadual admite exceções apenas em situações emergenciais e temporárias, como em casos onde não haja outra forma de contenção. Mesmo nesses casos, a contenção deve seguir regras rígidas: corrente do tipo “vaivém”, coleira compatível com o porte do animal, acesso garantido a água potável, abrigo do clima, alimentação adequada, higiene do espaço e afastamento de outros animais que representem risco.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, entre janeiro e julho de 2025, a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) recebeu mais de 17 mil denúncias de maus-tratos a cães e gatos em todo o estado. Somente em 2024, o número já havia ultrapassado os 28 mil registros — um crescimento de quase 60% em relação a 2022. Com a nova lei em vigor, a expectativa é reforçar a fiscalização e dar respaldo legal mais robusto às denúncias.

O pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

  • Ser acorrentamento temporário;
  • Permitir o deslocamento adequado;
  • Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
  • Oferecer abrigo do tempo e do clima;
  • Oferecer água limpa e alimentação adequada;
  • Garantir a higiene do espaço e do pet;
  • Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Foto de capa: Divulgação

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