A Câmara de São José dos Campos deve discutir uma terceira proposta relacionada a cães de grande porte, especialmente os do tipo pitbull. O vereador Sidney Campos (PSDB) apresentou projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Identificação, Registro e Guarda Responsável de Cães do Tipo Pitbull e Raças Derivadas.
Diferentemente de propostas que falam em proibição ou restrição de aquisição, o texto aposta em identificação, rastreabilidade, educação do tutor e responsabilização, com caráter administrativo, preventivo e educativo, “não implicando presunção de periculosidade da raça”.
O programa tem como finalidades a proteção da saúde pública, prevenção de acidentes, promoção do bem-estar animal, fortalecimento da guarda responsável e melhoria da rastreabilidade.
Cadastro de pitbull, microchip e curso obrigatório
O projeto define como abrangidos cães do tipo pitbull — incluindo American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier e American Bully — além de animais com fenótipo predominante dessas raças, mediante laudo veterinário.
Entre as principais medidas está o cadastro obrigatório junto ao órgão municipal competente, com dados do tutor, comprovante de residência, fotografia do animal, carteira de vacinação, número do microchip e laudo veterinário. O prazo previsto é de até 180 dias para animais já existentes ou após nascimento ou aquisição.
A microchipagem padrão ISO também passa a ser obrigatória, vinculada ao cadastro municipal, podendo ser oferecida gratuitamente ou de forma subsidiada a tutores de baixa renda.
Outro ponto relevante é a exigência de curso básico de guarda responsável para os tutores, com conteúdo mínimo sobre manejo seguro, socialização, legislação aplicável, bem-estar animal e prevenção de acidentes. O curso poderá ser presencial ou online.
Regras de condução e sanções graduais
O texto também estabelece deveres do tutor, como manter vacinação atualizada, impedir fuga do animal, comunicar perda, transferência ou óbito e responder por danos causados.
Em vias públicas, os cães deverão ser conduzidos por maiores de 18 anos, com guia ou peitoral resistente, identificação visível e uso de focinheira em locais de grande circulação, conforme regulamentação.
O projeto prevê ainda regras para criação e comercialização, exigindo registro do criador, condições sanitárias adequadas, nota fiscal ou termo de doação e entrega do animal já microchipado, além de proibir venda em vias públicas.
As sanções são graduais, começando por notificação e advertência, passando por multas que variam de 10 a 200 UFMs conforme a gravidade da infração. Em casos graves, pode haver proibição de guarda de cães do tipo pitbull por até cinco anos. A apreensão do animal só poderá ocorrer em situações de risco concreto e imediato ou reincidência grave, mediante decisão fundamentada.
O projeto também determina que o Executivo promova campanhas permanentes de guarda responsável, prevenção de acidentes e combate ao abandono, priorizando ações educativas sobre medidas punitivas.
Na justificativa, Sidney Campos afirma que a proposta institui política pública moderna baseada em identificação, educação e responsabilização do tutor, alinhada às melhores práticas de segurança urbana e proteção animal. O tema ainda será analisado pela Casa.
Foto de capa: Divulgação/CMSJC
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