Foi sancionada pelo prefeito Anderson Farias (PSD) a Lei nº 11.098/25, que garante o sepultamento digno de natimortos em São José dos Campos. A nova legislação torna o município pioneiro no país ao adotar uma medida concreta de acolhimento às famílias que enfrentam perdas gestacionais ou neonatais, oferecendo mais respeito e humanidade nesse momento tão delicado.
A Lei nº 11.098/25, de autoria do vereador Sérgio Camargo (PL) e coautoria do vereador Renato Santiago (União), entrará em vigor em 90 dias após sua publicação. Até lá, os serviços municipais e possíveis parceiros privados terão o prazo necessário para se adequar às novas diretrizes.
A proposta atende uma demanda antiga de mães que passaram por esse tipo de perda e encontraram dificuldades para se despedir de seus filhos de forma digna.
Ao longo dos últimos anos, relatos emocionantes e reivindicações de grupos de apoio ao luto gestacional trouxeram à tona a importância de políticas públicas mais sensíveis e acolhedoras. A sanção da nova lei marca uma resposta concreta a esse apelo.
Com a nova legislação, fica garantido que os familiares possam escolher entre o sepultamento ou cremação do natimorto, com total liberdade para realizar ou não rituais fúnebres, conforme suas crenças. Os serviços de saúde também passam a ter a obrigação de oferecer essa possibilidade, de forma clara e respeitosa.
Outro ponto importante da lei é a emissão de um documento com data e local do parto, além do nome escolhido pelos pais e, quando possível, registro da impressão plantar e digital do bebê. Esses elementos simbólicos, muitas vezes únicos, ajudam famílias a lidar com o processo de luto de maneira mais humana e pessoal.
A Prefeitura também está autorizada a promover campanhas educativas voltadas principalmente a mulheres em idade fértil e gestantes, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os direitos garantidos pela nova lei.
A norma ainda permite a formalização de termos de cooperação com hospitais da rede privada, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Com a sanção da medida, São José dos Campos passa a ser referência nacional ao reconhecer oficialmente o direito das famílias de vivenciar o luto gestacional com dignidade, respeito e acolhimento.
Para muitas mães, a nova lei representa um reparo simbólico e necessário diante de experiências dolorosas que, até pouco tempo, eram tratadas com silêncio, descaso ou indiferença institucional.
Foto: Divulgação
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