Ao menos duas mortes confirmadas, uma terceira sob investigação, vítimas em coma, internações prolongadas e até perda de visão. Esse é o saldo já conhecido de uma onda de intoxicações por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas no estado de São Paulo, que desde junho vem mobilizando a Polícia Civil, órgãos de saúde pública e especialistas. O Centro de Vigilância Sanitária confirmou a relação direta entre os óbitos e a presença do álcool industrial nas bebidas consumidas.
As vítimas fatais foram dois homens, de 38 e 48 anos, em São Bernardo do Campo e na capital paulista. Um terceiro homem, de 45 anos, morreu neste domingo (28) e a suspeita é a mesma. Enquanto isso, pelo menos nove pessoas seguem em investigação após terem apresentado sintomas típicos de envenenamento.
Entre os casos mais dramáticos está o de Rafael, 27 anos, que permanece em coma há quase um mês. Ele consumiu gim com energético comprado em uma adega na zona sul da capital. A mãe, enfermeira Helena Anjos Martins, relatou: “Ele está respirando através de ventilador. Segundo a medicina, [o quadro dele] é irreversível”. Um amigo de Rafael também precisou ser hospitalizado.
Outro caso que ganhou repercussão é o de Rhadarani Domingos, designer de interiores. Ela tomou caipirinhas em um bar de bairro nobre, sem notar qualquer diferença de sabor. Horas depois, perdeu totalmente a visão. “Eu não estou enxergando nada”, contou ao Fantástico. Levado à UTI, o quadro evoluiu com convulsões, intubação e internação prolongada.
O perigo invisível do metanol
O metanol é um álcool industrial usado em combustíveis e solventes, mas que não deveria estar presente em bebidas. Incolor e de aparência semelhante ao etanol, seu efeito no organismo é devastador: transforma-se em formaldeído e ácido fórmico, substâncias que atacam o sistema nervoso central e, principalmente, o nervo óptico.
Segundo a pesquisadora Marielena Vogel Saivish, especialista em saúde pública, “a intoxicação por metanol é uma das mais graves formas de envenenamento associadas ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. O que estamos vendo não é um acidente imprevisível, mas uma tragédia evitável. A falta de fiscalização e a informalidade na produção de bebidas podem custar vidas em poucas horas”.
Os sintomas iniciais — dor de cabeça, tontura, náusea — muitas vezes são confundidos com uma embriaguez comum. Mas rapidamente evoluem para visão turva, convulsões, queda no nível de consciência e, em casos graves, cegueira permanente, coma e morte. O CDC, centro de controle norte-americano, alerta que 10 ml de metanol podem causar cegueira e 30 ml podem ser letais.
A psicóloga e neuropsicóloga Sabrina Bezerra reforça que a cultura do consumo de álcool também pesa.
“Muitas pessoas não reconhecem os sinais precoces de intoxicação ou não buscam atendimento imediato, seja por desconhecimento ou por medo de estigma. Essa lacuna aumenta os casos subnotificados, reduz a eficácia das intervenções e dificulta o monitoramento epidemiológico”.
As autoridades de saúde e segurança destacam que o risco é coletivo. Além do impacto direto sobre as vítimas, os casos sobrecarregam hospitais e expõem fragilidades na fiscalização. A Polícia Civil já apreendeu mais de 100 garrafas em bares e adegas suspeitas, e há pelo menos quatro boletins de ocorrência relacionados a intoxicações em andamento.
O consumo irregular, segundo o Ciatox de Campinas, vinha aparecendo em anos anteriores apenas em contextos de abuso de combustíveis — ou seja, consumo intencional. A mudança agora assusta: trata-se de consumo acidental, em que a vítima não tem qualquer ideia de que a bebida está adulterada.
Para o consumidor, o alerta é claro: desconfie de preços muito abaixo do mercado, observe rótulos, selos fiscais e lacres. Produtos com impressão falha, odor de solvente ou gosto estranho devem ser imediatamente descartados. Já bares e adegas têm obrigação de comprar apenas de distribuidores reconhecidos e manter rastreabilidade das bebidas. Como resumiu a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes: “A falsificação e adulteração de bebidas são crimes graves contra o consumidor, que colocam em risco a saúde da população e geram prejuízos diretos aos estabelecimentos sérios e comprometidos com a legalidade”.
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