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Mais de 3 mil presos deixam unidades do Vale na última saída temporária do ano

Benefício começa nesta terça-feira (23), vai até o início de janeiro e atinge detentos do regime semiaberto em unidades da RM Vale do Paraíba

Mais de 3 mil presos deixam unidades do Vale na última saída temporária do ano

Mais de 3 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto deixam unidades prisionais do Vale do Paraíba e região a partir desta terça-feira (23), na última saída temporária de 2025. Ao todo, 3.147 detentos estão autorizados a usufruir do benefício, que se estende até os primeiros dias de janeiro de 2026, conforme calendário definido pela Justiça e pela Secretaria da Administração Penitenciária.

A saída temporária tem retorno obrigatório previsto, em regra, até o dia 5 de janeiro, às 18h. O não retorno no prazo caracteriza falta grave e pode resultar na perda do benefício e em sanções previstas na legislação penal. Entre agora no canal oficial do Diário no Whatsapp e receba notícias em tempo real.

Entre os presos beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá Cristina, em um dos casos criminais mais emblemáticos do país, ocorrido em 2008. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé, unidade conhecida por abrigar presos de grande repercussão nacional.

Concentração em Tremembé e calendário especial

O maior número de beneficiados está concentrado em Tremembé. O Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, responde sozinho por cerca de 2.300 liberações nesta saída temporária.

No Pemano, o cronograma foi dividido por pavilhões para organizar o fluxo de saída e retorno. Presos dos pavilhões 1 a 8 deixam a unidade nesta terça-feira (23) e devem retornar até o dia 5 de janeiro. Já os detentos dos pavilhões 9 a 16 saem na quarta-feira (24), com retorno previsto para o dia 6. Siga o @diariodesaojose.com.br no Instagram.

Além do Pemano, também registram saídas unidades como as penitenciárias masculina e feminina de Tremembé, os CDPs de São José dos Campos e Caraguatatuba, além de unidades em Potim. O único estabelecimento da região sem presos aptos ao benefício nesta etapa é o CDP de Taubaté.

Quem tem direito à saída temporária

A saída temporária é prevista em lei e concedida a presos do regime semiaberto que atendem critérios objetivos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, se reincidente, além de apresentar bom comportamento carcerário.

Presos que cometeram faltas leves ou médias precisam passar por reabilitação disciplinar antes de serem novamente considerados aptos. A concessão ocorre quatro vezes por ano no estado de São Paulo, tradicionalmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

O benefício é defendido pelo sistema penitenciário como instrumento de ressocialização e manutenção de vínculos familiares, mas historicamente gera debate público, sobretudo em períodos de maior circulação de pessoas, como o fim de ano.

Foto de capa: Divulgação

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