O Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o território paulista. A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), reconhece formalmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação e passa a integrar a legislação estadual.
A nova norma permite que cães e gatos sejam enterrados em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores, desde que respeitadas as regras estabelecidas pelos serviços funerários de cada município. As despesas decorrentes do sepultamento serão de responsabilidade da família concessionária do jazigo.
Lei foi inspirada em caso real ocorrido em cemitério paulista
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo tem origem no Projeto de Lei nº 56/2025, conhecido como Lei Bob Coveiro. A proposta foi inspirada em um caso real ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão viveu por cerca de dez anos em um cemitério e, após sua morte, foi autorizado a ser sepultado junto à sua tutora.
A legislação foi aprovada em dezembro de 2025 e sancionada pelo Executivo no início de fevereiro, entrando em vigor na data de sua publicação oficial.
Regras ficam a cargo dos municípios e dos cemitérios privados
De acordo com a lei, caberá aos serviços funerários municipais regulamentar as condições e procedimentos para o sepultamento de animais, respeitando critérios sanitários, administrativos e ambientais. No caso dos cemitérios privados, a legislação autoriza a criação de regras próprias, desde que em conformidade com a legislação vigente.
O texto legal deixa claro que a autorização se restringe a cães e gatos e se aplica apenas a jazigos cuja concessão pertença às famílias dos tutores.
A sanção da nova lei se soma a outras iniciativas adotadas pelo Governo de São Paulo desde 2023 na área de proteção e bem-estar animal. Entre elas estão a chamada Lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem-Estar Animal na Agricultura e a ampliação da Rede de Hospitais Veterinários Públicos Meu Pet.
Mais recentemente, o estado também reconheceu o “vira-lata caramelo” como expressão de relevante interesse cultural paulista, em uma ação simbólica voltada ao combate do preconceito contra animais sem raça definida.
Foto de capa: Divulgação
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