A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, na quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 30/2025, de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não-Tributários. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os vereadores e cria um sistema de anistia parcial de juros, multas e atualização monetária para contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — que tenham débitos com o município.
Descontos e condições
De acordo com o projeto, o programa é voltado a dívidas vencidas e inscritas em dívida ativa até 30 de setembro de 2025, podendo incluir também débitos ainda em fase administrativa. O prazo de adesão vai da data de publicação da lei até 30 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação única de 30 dias por decreto, caso haja interesse público.
O contribuinte poderá escolher entre pagamento à vista ou parcelamento — com diferentes faixas de desconto:
Pagamento à vista
- Até R$ 50 mil: 100% de desconto em juros, multa e atualização monetária.
- De R$ 50 mil a R$ 200 mil: 95% de desconto em juros e multa, e 40% na correção monetária.
- Acima de R$ 200 mil: 90% de desconto em juros e multa, e 30% na correção monetária.
Parcelamento
- Até 3 parcelas: 85% de desconto.
- Até 6 parcelas: 70% de desconto.
- Até 12 parcelas: 55% de desconto.
O benefício não se aplica a multas de trânsito nem ao ISSQN devido por tomadores de serviços, conforme o artigo 4º do texto aprovado.
Confissão de dívida e exclusões
Para aderir, o contribuinte deverá firmar termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e renunciando a ações judiciais ou recursos administrativos relacionados ao valor negociado. Quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, perdendo os benefícios e voltando a responder pelo valor integral atualizado.
Objetivos e impacto
Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Anderson Farias afirmou que o projeto tem como meta reduzir a judicialização de cobranças e estimular a adimplência, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação municipal.
“Trata-se de uma medida responsável, que alia o equilíbrio das contas públicas à promoção do desenvolvimento, garantindo arrecadação para o município e alívio financeiro para a população”, escreveu o prefeito na justificativa.
O texto destaca ainda que a iniciativa se alinha ao cenário de transição da Reforma Tributária, em que a distribuição de receitas entre estados e municípios passará a considerar o nível de arrecadação local — o que torna a recuperação de créditos fiscais um fator estratégico para o futuro da cidade.
Aprovado com apoio unânime
O PLC 30/2025 foi um dos quatro projetos enviados pelo Poder Executivo aprovados na sessão, três deles de forma unânime. Parlamentares destacaram o caráter social da medida, por facilitar a regularização de pequenos e médios contribuintes e reduzir o volume de processos judiciais em andamento.
Com a sanção, o programa passa a valer imediatamente após a publicação da lei no Boletim do Município.
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