O prefeito Anderson Farias (PSD) sancionou a Lei Complementar nº 706/2025, que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários e Não Tributários da Prefeitura de São José dos Campos. A medida, publicada no Boletim do Município de 29 de outubro, já está em vigor e oferece descontos de até 100% em juros e multas para quem quitar ou parcelar débitos com o município.
O programa vale para pessoas físicas e jurídicas com dívidas lançadas em dívida ativa até 30 de setembro de 2025, incluindo débitos em fase judicial ou administrativa. O prazo para adesão segue até 30 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais 30 dias por decreto municipal.
Segundo a Prefeitura, a estimativa é arrecadar até R$ 70 milhões com o programa, que tem o objetivo de incentivar a regularização de contribuintes e ampliar a capacidade de investimento do município em serviços públicos.
Descontos e condições
Os contribuintes podem escolher entre pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes, com descontos proporcionais sobre juros, multas e atualização monetária.
Para pagamento à vista:
- Até R$ 50 mil: 100% de desconto em juros, multas e atualização monetária.
- De R$ 50 mil a R$ 200 mil: 95% de desconto em juros e multas, e 40% na atualização.
- Acima de R$ 200 mil: 90% de desconto em juros e multas, e 30% na atualização.
Para pagamento parcelado:
- Em até 3 parcelas: 85% de desconto em juros, multas e atualização.
- Em até 6 parcelas: 70% de desconto.
- Em até 12 parcelas: 55% de desconto.
A adesão deve ser feita presencialmente no Paço Municipal, no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo), ou na Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar).
O benefício não se aplica a multas de trânsito nem ao ISSQN devido por tomadores de serviços, conforme prevê o texto da lei.
Redução de processos e equilíbrio fiscal
Na justificativa encaminhada à Câmara Municipal, o prefeito Anderson Farias destacou que o programa busca reduzir a judicialização de cobranças e estimular a adimplência, permitindo que o município recupere créditos fiscais e mantenha o equilíbrio das contas públicas.
“Trata-se de uma medida responsável, que alia o equilíbrio fiscal à promoção do desenvolvimento, garantindo arrecadação para o município e alívio financeiro para a população”, afirmou o prefeito.
A lei também se alinha ao novo contexto da Reforma Tributária, que deve alterar a forma de distribuição das receitas entre estados e municípios, levando em conta o nível de arrecadação local. Segundo a administração, a recuperação de créditos será cada vez mais determinante para a capacidade de investimento das prefeituras.
Aderir ao programa
Para aderir, o contribuinte deve reconhecer o débito e firmar termo de confissão de dívida, renunciando a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais sobre o valor negociado.
Quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa e voltará a responder pelo valor integral atualizado.
Vigência e impacto
A lei tem validade até 30 de novembro de 2025, podendo ser ampliada por decreto por mais 30 dias. A expectativa do Executivo é de que o programa tenha grande alcance social e econômico, beneficiando desde pequenos contribuintes até empresas de maior porte.
De acordo com a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, a adesão ao programa já pode ser feita a partir desta quinta-feira (30).
Foto de capa: Divulgação









