A Câmara Municipal de São José dos Campos realiza no dia 24 de agosto, às 18h, no Plenário, audiência pública para colher sugestões da população sobre duas propostas que alteram as regras de uso das áreas públicas institucionais definidas em projetos de loteamento. A participação também pode ser feita pela internet, com prazo até 26 de agosto.
Estão em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2026, que altera o artigo 258 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e o Projeto de Lei Complementar 10/2026, que altera a Lei Complementar 682, de 27 de março de 2024.
O que são áreas institucionais
Quando um loteamento é aprovado, parte do terreno passa obrigatoriamente ao patrimônio municipal. Além das ruas, o loteador entrega áreas verdes, sistema de lazer e áreas institucionais.
Segundo a Câmara, as áreas públicas institucionais são aquelas destinadas à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, como escolas, creches, postos de saúde, ginásios de esportes, delegacias de polícia e reservatórios de água.
O que muda na proposta
O artigo 258 da Lei Orgânica, na redação de 1990, proíbe em qualquer hipótese a alteração da destinação originalmente estabelecida para essas áreas.
Pela proposta da Prefeitura, o artigo passa a prever que lei complementar específica estabelecerá as hipóteses de alteração da destinação, do fim e dos objetivos originariamente estabelecidos para as áreas públicas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, definidas em projetos de loteamento.
Um parágrafo único veda a alteração de destinação do sistema de lazer e das áreas verdes, que deverão manter suas características de permeabilidade e o cumprimento de suas funções ambientais.
O Projeto de Lei Complementar 10/2026 adequa a Lei Complementar 682/2024 ao novo texto pretendido para a Lei Orgânica, para evitar conflito entre as normas, já que o texto aprovado em 2024 engloba áreas verdes e sistemas de lazer.
Entre as regras previstas no projeto, a desafetação dependerá de processo administrativo e de análise de prescindibilidade da área pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade. Em loteamentos residenciais ou mistos com residencial, será exigida ainda a comprovação de 80% de ocupação do loteamento ou a existência dele há no mínimo oito anos, contados da publicação do decreto autorizativo para construção.
O texto também prevê que, na desafetação destinada a transferência de propriedade, o processo administrativo deverá ser acompanhado de análise de prescindibilidade e demais documentos, e que as autorizações legislativas ocorram por meio de leis específicas.
Como participar da audiência pública
Os cidadãos presentes poderão se inscrever nos primeiros 30 minutos de audiência para se manifestar pelo tempo máximo de três minutos cada, em ordem de inscrição. O tempo total das participações da população será limitado a duas horas, e a duração da audiência não ultrapassará três horas.
É proibido o uso de apitos ou outros instrumentos sonoros, além da afixação de cartazes, faixas e similares nas dependências do Plenário.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Câmara, nos canais 12.3, 7 da Net e 9 da Vivo, pelo site da Câmara Municipal e pelo YouTube.
Também é possível contribuir por escrito, por formulário disponibilizado durante a audiência, a ser entregue em até dois dias úteis após a realização e protocolado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. As sugestões verbais e os documentos protocolados ou enviados eletronicamente serão inseridos no processo.
Serviço: Audiência pública — alteração do uso de áreas públicas institucionais em loteamentos
Data: 24 de agosto de 2026, às 18h
Local: Plenário da Câmara Municipal de São José dos Campos — Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Vila Santa Luzia
Propostas em discussão: Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/2026 e Projeto de Lei Complementar 10/2026
Contribuições pela internet: pelo site da Câmara Municipal, até 26 de agosto
Transmissão: TV Câmara (canais 12.3, 7 da Net e 9 da Vivo), site da Câmara e YouTube
Telefone: (12) 3925-6566
Foto de capa: Divulgação
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