A Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos recoloque o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” nas salas de leitura e bibliotecas das escolas municipais de Ensino Fundamental II. A decisão é da juíza Renata Heloisa da Silva Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, publicada no dia 20 de julho, e concluiu que o recolhimento da obra configurou censura. O prazo para cumprimento é de cinco dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O livro havia sido retirado das escolas em junho de 2024, após críticas do vereador Thomaz Henrique (PL), que afirmou que a obra fazia “apologia ao aborto” e promovia “doutrinação ideológica”. À época, a Prefeitura informou que o conteúdo seria reavaliado pela equipe técnica da Secretaria de Educação e Cidadania.
Escrito pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávia Martins de Carvalho, o livro reúne poesias sobre a trajetória de 20 mulheres, em sua maioria negras e brasileiras, que atuaram em diferentes áreas do conhecimento. Entre as homenageadas estão a antropóloga Débora Diniz e a ex-vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em março de 2018. A obra havia sido adquirida regularmente pelo município em 2022, após parecer técnico-pedagógico favorável.
Censura “em sentido material”, diz juíza
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que alegaram censura na medida adotada pela Prefeitura. Na sentença, a juíza Renata Heloisa da Silva Salles concluiu que o caso não se trata de “legítima revisão técnica de acervo ou de mero ato de gestão pedagógica”, mas de “restrição de circulação de obra regularmente selecionada, adquirida e utilizada na rede municipal e deflagrada sem procedimento formal prévio, sem motivação técnica contemporânea”.
“Quando o Poder Público suprime ou dificulta o acesso a conteúdo bibliográfico específico não por critérios pedagógicos objetivamente demonstrados, mas em razão de eventual desconforto que determinadas ideias, personagens históricas ou temas socialmente sensíveis provocam, o que se opera é censura em sentido material, ainda que travestida de reavaliação administrativa”, afirmou a magistrada na decisão.
A juíza também determinou que a Prefeitura se abstenha de promover novos recolhimentos ou restrições ao livro com base em razões político-ideológicas. A sentença destaca que expressões como “direitos reprodutivos”, presentes na obra, são compatíveis com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que o contato dos estudantes com diferentes visões de mundo é essencial para o desenvolvimento do pensamento crítico e da cidadania.
A magistrada ainda afirmou que a justificativa apresentada pela Prefeitura — de que o conteúdo seria inadequado ao currículo — foi construída posteriormente para tentar fundamentar uma decisão tomada sob pressão política.
Entenda o histórico do caso
A retirada do livro foi precedida de uma ação judicial que tramitou em diferentes instâncias. Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado o retorno da obra às escolas. Na ocasião, o juiz Marco César Vasconcelos e Souza afirmou que “não se pode desconsiderar ou interromper o uso de uma obra literária por questões pouco esclarecedoras, vez que representa uma violação ao direito de liberdade, cultura e educação de crianças e adolescentes, nos termos do que dispõe a Constituição Federal”.
A Prefeitura, no entanto, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que suspendeu o efeito da liminar e desobrigou temporariamente o município de devolver a obra. O argumento da Prefeitura foi que a retirada decorreu do legítimo exercício do poder discricionário da administração pública na organização do currículo escolar e na proteção de crianças e adolescentes, além de alegar que a equipe técnica identificou que os temas da obra seriam curricularmente previstos para anos finais ou Ensino Médio.
Após produção de provas, oitiva de testemunhas e audiência de instrução e julgamento — ocasião em que a autora do livro também foi ouvida —, veio a sentença do dia 20 de julho.
O que dizem os envolvidos
O promotor João Marcos afirmou ao G1 que o Ministério Público concluiu que a retirada do livro configurou censura e que a decisão judicial reforça princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender. Ele também informou que o MP pretende recorrer da parte da sentença que negou o pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, por entender que a censura atingiu toda a sociedade.
O vereador Thomaz Henrique (PL) afirmou em nota que “a prefeitura foi quem autorizou a compra e permitiu a distribuição do livro nas escolas públicas municipais” e que “a retirada ocorreu sob pressão e após a denúncia, ao identificarmos doutrinação ideológica e apologia ao aborto na publicação”. “Se a gestão atual não tivesse cometido o erro de ter distribuído este livro, nem teríamos essa discussão. Ainda assim, espero que a administração municipal recorra da decisão”, disse o parlamentar.
Procurada pelo G1, a Prefeitura de São José dos Campos informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
Com informações de G1 Vale do Paraíba e Região
Foto de capa: Reprodução/Redes Sociais
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