Hoje (29) é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo a Secretaria da Receita Federal, até a tarde da última terça-feira (26) haviam sido recebidas 42,5 milhões de declarações. Como a expectativa do Fisco é de 44 milhões de documentos no total, cerca de 1,5 milhão de contribuintes ainda não cumpriram a obrigação e têm até às 23h59 de hoje para regularizar a situação.
O prazo de entrega começou em 23 de março. Quem não declarar até o fim do dia de hoje estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido, conforme as regras da Receita Federal.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza duas formas de entrega. A primeira é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal. A segunda é pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto pelo site da Receita quanto pelo aplicativo para smartphones e tablets.
No Vale do Paraíba e no Litoral Norte, o cenário não é diferente. Segundo dados da Receita Federal, 23.691 contribuintes das 46 cidades da região ainda não haviam enviado a declaração de imposto de renda até as 18h desta sexta-feira (29). A expectativa do Fisco é receber 813.498 documentos da região neste ano.
São José dos Campos lidera a previsão regional, com cerca de 242 mil declarações esperadas. Em seguida aparecem Taubaté, com mais de 139 mil, Jacareí, com cerca de 75 mil, e Pindamonhangaba, com aproximadamente 49 mil. No Litoral Norte, Caraguatatuba encabeça a lista com quase 40 mil declarações previstas, seguida por São Sebastião, com cerca de 31 mil, e Ubatuba, com mais de 27 mil.
O prazo encerra às 23h59 de hoje. Após esse horário, não há mais como entregar sem multa.
Quem é obrigado a declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar o imposto de renda, entre outros perfis, os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025;
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920;
possuíam bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
ou passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
A lista completa de obrigados está disponível no site oficial da Receita Federal.
Foto de capa: Divulgação
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