A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, encaminhado pela Prefeitura, que moderniza e amplia a regulamentação de atividades econômicas de pequeno porte e de âmbito doméstico em imóveis residenciais.
A nova norma substitui a antiga “Lei do Fundo de Quintal” (Lei Complementar nº 447/2011) e passa a permitir que pequenos empreendimentos — como produção de alimentos para entrega, serviços de estética, costura, artesanato e consultorias — funcionem legalmente dentro das residências, sem alterar o zoneamento urbano e mediante licenciamento específico.
Com a atualização, o número de atividades permitidas salta de 136 para mais de 500, acompanhando as novas demandas do mercado e a realidade do trabalho autônomo e remoto.
“A medida moderniza a legislação municipal, incentiva o empreendedorismo e contribui para a geração de renda, sem perder o caráter residencial dos bairros”, afirmou a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
Regras principais
Segundo o texto aprovado, o responsável pela atividade deve residir no imóvel. O espaço utilizado não pode ultrapassar 30% da área construída nem exceder 120 m², devendo a casa possuir habite-se ou documento equivalente.
O empreendimento pode ter até quatro empregados, precisa manter acesso independente para fins de fiscalização e deve manter publicidade discreta, com placas de no máximo 0,60 m² e sem luminosos.
Atividades ligadas à alimentação estão autorizadas, desde que sem consumo no local, e não é permitida a locação do espaço a terceiros.
A lei ainda prevê que a licença pode ser cassada caso o negócio cause incômodos à vizinhança, descumpra regras sanitárias ou ambientais, gere impacto no trânsito ou deixe de atender às normas de segurança e higiene.
Minimercados em condomínios
O PLC 28/2025 também regulariza a instalação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais multifamiliares, prática que já ocorre na cidade.
Os estabelecimentos poderão ter até 25 m² de área construída e serão de uso exclusivo dos condôminos, sem funcionários no local. O texto estabelece que não poderão ser suprimidas vagas de estacionamento, nem bloqueadas rotas de fuga ou áreas de circulação.
A abertura desses espaços exige declaração do síndico comprovando que a instalação respeita as normas condominiais e as exigências do Corpo de Bombeiros.
O que não pode
O Anexo I da nova lei lista atividades proibidas de funcionamento em residências, como bares, restaurantes, escolas, clínicas veterinárias, estacionamentos, pousadas, motéis, casas de repouso e centros culturais.
O objetivo é preservar o caráter urbano dos bairros e limitar o impacto das atividades permitidas, garantindo que o uso continue predominantemente residencial.
Alinhamento com o Plano Diretor
A nova legislação é compatível com o Plano Diretor (Lei Complementar nº 612/2018), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LC nº 623/2019) e o Código de Edificações (LC nº 651/2022), fortalecendo o vínculo entre moradia e geração de renda e reduzindo a burocracia para o licenciamento de microempreendedores.
A proposta foi submetida ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) antes de ser enviada à Câmara e deve ser sancionada pelo prefeito Anderson Farias nos próximos dias.
Foto de capa: Divulgação









