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SJC Digital: legislação cria endereço fiscal da Prefeitura para empresas digitais se formalizarem em São José

Programa permite que empresas de serviços digitais usem um endereço público municipal como domicílio fiscal, sem precisar de sede física; regras de adesão ainda serão definidas por decreto

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SJC Digital lei cria endereço fiscal da Prefeitura para empresas digitais se formalizarem em São José dos Campos

A Prefeitura Municipal de São José dos Campos criou o Programa Municipal de Empresas Virtuais, chamado SJC Digital, que permite a empresas de serviços digitais usar um endereço público municipal como domicílio fiscal. A Lei 11.363 foi sancionada e publicada no Diário do Município na sexta-feira (28).

Na prática, o programa responde a um obstáculo concreto de quem trabalha de forma remota: para abrir uma empresa, é preciso informar um endereço. Quem presta serviço pela internet e não tem escritório costuma usar o próprio endereço residencial — o que nem sempre é permitido, dependendo da atividade e das regras do condomínio ou do zoneamento — ou contratar um escritório virtual privado, que tem custo mensal. Pelo SJC Digital, o município passa a oferecer um endereço próprio, pertencente ao patrimônio público, para essa finalidade.

Segundo a lei, o endereço tem finalidade exclusivamente cadastral e administrativa e não será considerado estabelecimento físico nem unidade operacional da empresa. O local não poderá ser usado para reuniões, eventos presenciais, nem para guardar, armazenar, expor, enviar ou retirar mercadorias, insumos ou equipamentos. É um endereço para registro, não um espaço de trabalho.

Quem poderá aderir ao SJC Digital

Poderão participar pessoas jurídicas, inclusive empreendedores individuais, que prestem serviços digitais, remotos ou de base tecnológica, e cujas atividades não exijam atendimento presencial ao público nem espaço físico operacional.

O programa não contempla, entre outras atividades, comércio, indústria, logística e transporte de cargas, educação presencial, saúde e estética com atendimento a pacientes e alimentação.

Para aderir, as empresas deverão exercer exclusivamente atividades elegíveis, possuir domicílio fiscal eletrônico junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual e manter escrituração contábil e fiscal digital. Também deverão declarar que o modelo de negócio não exige presença física operacional ou atendimento no endereço compartilhado.

Regras de adesão ao programa ainda dependem de decreto

Os procedimentos para adesão, os CNAEs elegíveis, os fluxos administrativos e os mecanismos de fiscalização ainda serão definidos por decreto. Ou seja, embora a lei já esteja em vigor, ainda não é possível aderir ao programa: falta a regulamentação que dirá quais códigos de atividade econômica se enquadram, como será feito o pedido e como a Prefeitura vai fiscalizar o uso do endereço.

Entre os objetivos previstos na lei estão estimular a formalização de empresas digitais e tecnológicas, fomentar o empreendedorismo e a inovação, reduzir barreiras administrativas e burocráticas e ampliar a base econômica municipal ligada à prestação de serviços digitais. O texto também estabelece como objetivo posicionar o município como referência nacional em ambiente institucional favorável ao desenvolvimento de negócios digitais.

Foto de capa: Divulgação

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Escrito por
Dimas Vilas Boas

Dimas Vilas Boas é jornalista e editor do Diário de São José. Atua na cobertura de temas ligados à cidade, com foco em jornalismo local, análise e contexto sobre os fatos que impactam o cotidiano de São José dos Campos e região.