Tramita na Câmara Municipal de São José dos Campos o Projeto de Lei nº 563/2025, de autoria do vereador Zé Luís (PSD), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança em veículos que prestam serviço de transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no município. A proposta prevê gravação contínua de áudio e vídeo durante todas as viagens, com captação do interior do veículo e da via pública.
De acordo com o texto do projeto, as imagens deverão ser armazenadas por no mínimo 90 dias e só poderão ser disponibilizadas às autoridades policiais mediante pedido fundamentado ou decisão judicial. Os passageiros deverão ser informados previamente sobre a existência das câmeras, e as plataformas de transporte ficariam responsáveis pela aquisição, instalação, manutenção e custeio dos equipamentos, sem repasse obrigatório do custo aos motoristas.
Multas, prazos e responsabilidades
O PL estabelece um prazo de 180 dias, a partir da eventual publicação da lei, para que as empresas se adequem às novas exigências. Em caso de descumprimento, as plataformas estariam sujeitas a advertência, multa de R$ 10 mil por veículo sem câmera em funcionamento e até suspensão temporária ou definitiva da operação no município. Siga o @diariodesaojose.com.br no Instagram.
Na justificativa, o autor sustenta que a medida tem caráter preventivo e busca coibir crimes como assaltos, agressões e importunação sexual, além de facilitar a identificação de infratores. “A instalação de câmeras de segurança nos veículos busca ampliar a proteção tanto dos motoristas quanto dos passageiros”, afirma o vereador, no texto que acompanha a proposta.
Parecer jurídico acende sinal amarelo
Apesar de já ter recebido parecer favorável das comissões de Justiça e Economia, o projeto enfrenta ressalvas relevantes no âmbito jurídico. A Procuradoria Legislativa da Câmara emitiu parecer apontando que, da forma como foi apresentado, o PL pode extrapolar a competência municipal e contrariar diretrizes federais sobre transporte e livre iniciativa.
O documento lembra que a Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, cabendo aos municípios apenas a regulamentação local nos limites fixados pela legislação nacional. O parecer destaca que impor novas obrigações, custos e sanções às plataformas pode caracterizar inovação indevida no ordenamento jurídico, especialmente se não houver demonstração clara de proporcionalidade entre a medida e os benefícios esperados.
Há também questionamentos sobre a exigência de armazenamento das imagens e a restrição de acesso exclusivamente às autoridades policiais, ponto que, segundo os procuradores, pode conflitar com regras processuais e com a legislação vigente sobre produção de provas e proteção de dados. Entre agora no canal oficial do Diário no Whatsapp e receba notícias em tempo real.
Segurança versus liberdade econômica
O debate que se desenha na Câmara vai além da segurança pública. Envolve também princípios como livre iniciativa, proporcionalidade das sanções e os limites da atuação do poder público sobre atividades econômicas já reguladas em nível federal. Jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, citadas no parecer, indicam que restrições excessivas ou desproporcionais a serviços de transporte por aplicativo tendem a ser consideradas inconstitucionais.
Na prática, o projeto coloca São José dos Campos diante de uma discussão sensível: até onde o município pode ir para aumentar a segurança no transporte por aplicativo sem criar obrigações que acabem judicializadas ou inviabilizem economicamente a operação das plataformas.
Próximos passos
O PL 563/2025 segue em tramitação e aguarda análise da Comissão de Transportes antes de avançar para votação em plenário. Até lá, a proposta deve continuar sendo debatida entre vereadores, setor jurídico, motoristas e empresas de aplicativo, com possibilidade de ajustes no texto para mitigar os riscos apontados.
Foto de capa: Divulgação









