Durante anos, as chamadas motinhas elétricas circularam em São José dos Campos numa espécie de limbo legal. Algumas andavam em ciclovias, outras disputavam espaço com carros, muitas invadiam calçadas, quase sempre sem capacete, placa ou qualquer fiscalização efetiva. A partir de 1º de janeiro de 2026, esse cenário muda oficialmente.
Passam a valer no município as regras previstas pelo Contran (Resolução nº 996/2023), que encerram o prazo de adaptação concedido há mais de dois anos e impõem critérios claros de classificação, circulação, velocidade e regularização. O que antes era “cada um faz do seu jeito” passa a ser tratado como trânsito de verdade.
O mercado cresceu — e a lei chegou atrás
A mudança ocorre em meio à explosão do mercado de veículos leves eletrificados. Segundo dados da Fenabrave, o segmento de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025, impulsionado por preço, economia e facilidade de uso. O problema é que o crescimento veio antes da regra, e o resultado foi uma convivência cada vez mais tensa entre pedestres, ciclistas e motoristas. Entre agora no canal oficial do Diário no Whatsapp e receba notícias em tempo real.
A nova resolução não cria proibições. Ela enquadra. E o enquadramento começa por uma pergunta simples que todo dono de motinha terá que responder: afinal, o que eu estou pilotando?
Nome comercial não vale nada: o que importa é como o veículo funciona
A nova legislação deixa claro que não é o nome dado pelo fabricante ou vendedor que define o veículo, mas suas características técnicas. E aqui mora a confusão que vai pegar muita gente de surpresa.
Bicicleta elétrica, para a lei, é apenas aquela sem acelerador, em que o motor serve exclusivamente para auxiliar a pedalada. Esses modelos têm velocidade limitada a 32 km/h, podendo chegar a 45 km/h apenas em uso esportivo. Se o veículo anda sozinho, sem pedalar, ele não é bicicleta elétrica, mesmo que o visual sugira isso.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos, entram em outra categoria, com velocidade máxima de 32 km/h e largura limitada a 70 centímetros.
Já as motinhas elétricas com acelerador e velocidade de até 50 km/h são oficialmente classificadas como ciclomotores, equiparadas às antigas “cinquentinhas”. E é aqui que a regra pesa.
Onde cada tipo de veículo pode — e não pode — circular
Com a classificação definida, a circulação deixa de ser interpretativa. Ciclomotores, elétricos ou a combustão, não podem circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Seu espaço é exclusivamente a pista de rolamento, e ainda assim com restrições: é proibida a circulação em vias com limite superior a 70 km/h.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, estão autorizados a usar o bordo direito da via.
Em áreas de pedestres — calçadas, praças e parques — a circulação só é permitida em velocidade máxima de 6 km/h, com prioridade total para quem anda a pé. Siga o @diariodesaojose.com.br no Instagram.
Limites de velocidade agora são regra, não “bom senso”
A resolução também impõe limites claros. Em passeios compartilhados, o teto é 6 km/h. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite é 20 km/h. Esses parâmetros passam a valer como critério de fiscalização e não mais como recomendação genérica.
Placa, CNH e regularização: o recado mais importante
Para quem tem ciclomotor, o impacto é direto. A partir de 2026, será obrigatório registrar o veículo no Renavam, emplacar, licenciar anualmente e possuir habilitação ACC ou CNH categoria A. Conduzir ciclomotor sem habilitação passa a ser infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
O Contran estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização de modelos que ainda não possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Depois disso, veículo fora do padrão simplesmente não poderá circular.
Cada proprietário terá que fazer sua parte
A nova regra joga luz sobre uma responsabilidade que antes era ignorada: cada dono terá que identificar corretamente seu modelo e, a partir disso, correr atrás da regularização necessária. Não adianta alegar desconhecimento, nem confiar no discurso do vendedor. A classificação agora está clara, pública e em vigor.
A fiscalização em São José dos Campos ficará sob responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana. Segundo a Prefeitura, o início será educativo, apoiado pelas ações do EducaMob, que em 2025 realizou mais de 900 atividades educativas, impactando mais de 315 mil pessoas. Mas a lei estará valendo — e o descumprimento gera penalidade.
Foto de capa: Divulgação









