Carolina Veneziani

Likes, publis e infância: quais os limites legais da exposição infantil nas redes?

Influenciadores mirins crescem nas plataformas digitais, mas monetização exige alvará e regras específicas de proteção

Likes, publis e infância: quais os limites legais da exposição infantil nas redes?

Durante muito tempo, gravar vídeos em casa com as crianças parecia apenas uma extensão da brincadeira. Câmera ligada, celular na mão, dancinhas, unboxings, desafios e rotina da família. Mas o que começa como diversão pode rapidamente se transformar em atividade econômica. E quando envolve criança, o cenário muda completamente.

O crescimento de influenciadores mirins nas redes sociais levanta uma pergunta central: criança pode trabalhar como criadora de conteúdo digital?

A resposta é sim, mas não sem regras.

Quando há monetização, seja por publicidade, patrocínio, permuta ou qualquer tipo de remuneração, a atividade deixa de ser mera exposição familiar e passa a ser enquadrada como trabalho artístico infantil. E nesse ponto, a legislação brasileira é clara: é necessária autorização judicial prévia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que qualquer trabalho remunerado de crianças e adolescentes em atividades artísticas ou publicitárias depende de autorização da Vara da Infância e Juventude. A internet não cria uma exceção, apenas muda o palco. 

Quando o conteúdo digital exige alvará judicial

A participação ocasional de uma criança em um vídeo familiar não caracteriza, por si só, atividade profissional. O problema surge quando há frequência, planejamento, contrato com marcas, metas de engajamento ou geração de receita. Nesse momento, a atuação passa a ter natureza econômica.

Sem o alvará judicial, a exposição constante da criança em conteúdos monetizados é considerada irregular.

A autorização não é mera formalidade. É a oportunidade que o juiz analisa critérios como carga horária, impacto nos estudos, preservação do lazer, convivência familiar e proteção psicológica, sempre pensando na proteção integral da criança.

Outro ponto sensível envolve a remuneração. Parte dos ganhos deve ser destinada ao menor, evitando que a totalidade dos valores fique sob administração exclusiva dos responsáveis sem qualquer controle. A lógica é simples: se há trabalho, há direito à proteção patrimonial.

Também há limites quanto ao conteúdo produzido. A criança não pode ser exposta a situações constrangedoras, inadequadas para sua idade ou que representem risco físico ou emocional. A busca por engajamento não pode superar o direito ao desenvolvimento saudável.

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O pedido de alvará judicial deve ser feito por meio de advogado, com apresentação de documentos como comprovante de escolaridade, autorização dos responsáveis, planejamento de atividades e demonstração de que a rotina não prejudicará o desenvolvimento da criança. 

É importante compreender que o alvará não serve para burocratizar a internet. Ele existe para evitar a exploração econômica disfarçada de entretenimento. O ambiente digital ampliou oportunidades, mas também ampliou riscos.

A naturalização da exposição infantil nas redes cria uma falsa impressão de informalidade. No entanto, quando há publicidade envolvida, há relação de consumo, há contrato e há responsabilidade jurídica.

Pais, marcas e agências precisam entender que influenciador mirim não é apenas uma tendência de mercado. Ignorar essa estrutura pode gerar questionamentos do Ministério Público, aplicação de multas e até suspensão de atividades ou das contas nas plataformas.

A internet não é território neutro quando envolve criança. O fato de a câmera estar dentro de casa não elimina a incidência da lei. Ao contrário, exige ainda mais cuidado.

A discussão sobre publicidade infantil nas redes não é sobre proibir. É sobre equilibrar oportunidade e proteção. O crescimento digital não pode ocorrer às custas da vulnerabilidade de quem ainda está em fase de formação.

Foto de capa: Inteligência Artificial gerada por Diário de São José

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