Durante muito tempo, gravar vídeos em casa com as crianças parecia apenas uma extensão da brincadeira. Câmera ligada, celular na mão, dancinhas, unboxings, desafios e rotina da família. Mas o que começa como diversão pode rapidamente se transformar em atividade econômica. E quando envolve criança, o cenário muda completamente.
O crescimento de influenciadores mirins nas redes sociais levanta uma pergunta central: criança pode trabalhar como criadora de conteúdo digital?
A resposta é sim, mas não sem regras.
Quando há monetização, seja por publicidade, patrocínio, permuta ou qualquer tipo de remuneração, a atividade deixa de ser mera exposição familiar e passa a ser enquadrada como trabalho artístico infantil. E nesse ponto, a legislação brasileira é clara: é necessária autorização judicial prévia.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que qualquer trabalho remunerado de crianças e adolescentes em atividades artísticas ou publicitárias depende de autorização da Vara da Infância e Juventude. A internet não cria uma exceção, apenas muda o palco.
Quando o conteúdo digital exige alvará judicial
A participação ocasional de uma criança em um vídeo familiar não caracteriza, por si só, atividade profissional. O problema surge quando há frequência, planejamento, contrato com marcas, metas de engajamento ou geração de receita. Nesse momento, a atuação passa a ter natureza econômica.
Sem o alvará judicial, a exposição constante da criança em conteúdos monetizados é considerada irregular.
A autorização não é mera formalidade. É a oportunidade que o juiz analisa critérios como carga horária, impacto nos estudos, preservação do lazer, convivência familiar e proteção psicológica, sempre pensando na proteção integral da criança.
Outro ponto sensível envolve a remuneração. Parte dos ganhos deve ser destinada ao menor, evitando que a totalidade dos valores fique sob administração exclusiva dos responsáveis sem qualquer controle. A lógica é simples: se há trabalho, há direito à proteção patrimonial.
Também há limites quanto ao conteúdo produzido. A criança não pode ser exposta a situações constrangedoras, inadequadas para sua idade ou que representem risco físico ou emocional. A busca por engajamento não pode superar o direito ao desenvolvimento saudável.
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O pedido de alvará judicial deve ser feito por meio de advogado, com apresentação de documentos como comprovante de escolaridade, autorização dos responsáveis, planejamento de atividades e demonstração de que a rotina não prejudicará o desenvolvimento da criança.
É importante compreender que o alvará não serve para burocratizar a internet. Ele existe para evitar a exploração econômica disfarçada de entretenimento. O ambiente digital ampliou oportunidades, mas também ampliou riscos.
A naturalização da exposição infantil nas redes cria uma falsa impressão de informalidade. No entanto, quando há publicidade envolvida, há relação de consumo, há contrato e há responsabilidade jurídica.
Pais, marcas e agências precisam entender que influenciador mirim não é apenas uma tendência de mercado. Ignorar essa estrutura pode gerar questionamentos do Ministério Público, aplicação de multas e até suspensão de atividades ou das contas nas plataformas.
A internet não é território neutro quando envolve criança. O fato de a câmera estar dentro de casa não elimina a incidência da lei. Ao contrário, exige ainda mais cuidado.
A discussão sobre publicidade infantil nas redes não é sobre proibir. É sobre equilibrar oportunidade e proteção. O crescimento digital não pode ocorrer às custas da vulnerabilidade de quem ainda está em fase de formação.
Foto de capa: Inteligência Artificial gerada por Diário de São José
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