Durante muito tempo, a internet foi tratada como uma grande zona cinzenta. Opinião, publicidade e informação se misturavam livremente, quase sempre sem consequências jurídicas claras. Postava-se muito, vendia-se bastante, mas a responsabilidade parecia sempre difusa, quando não inexistente.
Esse cenário começou a mudar. E a Lei nº 15.325/26 deixa isso bastante evidente.
A nova legislação reconhece juridicamente a atividade dos influenciadores digitais e criadores de conteúdo. Mais do que criar regras novas, ela parte de um princípio simples e bastante intuitivo: quanto maior o alcance, maior a responsabilidade. Influenciar deixou de ser apenas um verbo informal. Passou a ser uma atividade com efeitos reais sobre consumo, comportamento e reputação.
É importante dizer o que a lei não faz. Ela não exige diploma, não cria conselho profissional, não impõe autorização prévia para ninguém produzir conteúdo. Qualquer pessoa continua livre para criar, opinar e se expressar nas redes.
Quando o conteúdo vira negócio, a responsabilidade muda
O ponto de virada acontece quando o conteúdo deixa de ser apenas um hobby e passa a integrar o mercado econômico. Monetização é a chave dessa mudança. Patrocínio, permuta, comissão por vendas, links afiliados ou pagamento direto por plataformas digitais transformam o criador em um agente profissional, com deveres jurídicos específicos.
A partir daí, não há mais espaço para ambiguidades. Conteúdo publicitário precisa ser identificado como tal. A transparência deixa de ser gentileza e passa a ser obrigação legal. O público precisa saber quando está diante de opinião espontânea e quando está diante de publicidade.
A lei também fortalece a responsabilização civil dos influenciadores profissionais. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil passam a incidir com mais clareza sobre conteúdos digitais quando houver publicidade enganosa, omissão de informações relevantes, indução ao erro ou violação de direitos de terceiros.
Na prática, isso significa que a velha justificativa do “não sabia” perde força. Quem divulga produto, serviço ou ideia de forma profissional assume o risco jurídico daquilo que promove. Alcance, aqui, não é apenas vantagem. É responsabilidade.
Outro efeito importante da nova legislação é o fim da falsa sensação de informalidade. Parcerias firmadas apenas por mensagens, contratos verbais ou acordos genéricos deixam de ser “práticas comuns” e passam a representar risco jurídico concreto. Em um mercado cada vez mais profissionalizado, a ausência de regras claras costuma aparecer primeiro como desconforto e, depois, como problema.
Na prática, muitos criadores só percebem essa exposição quando o conflito já existe: um post questionado, uma parceria mal explicada, um seguidor que se sente enganado, uma marca que cobra algo que nunca foi combinado por escrito. A lei não cria esses conflitos, ela apenas torna mais difícil fingir que eles não existem.
O objetivo da Lei dos Influenciadores não é limitar a criação nem engessar a internet. É organizar uma atividade que movimenta dinheiro, reputação e impacto social. Liberdade de expressão continua sendo um valor central, mas não pode mais servir de escudo para a ausência de responsabilidade jurídica.
A internet segue sendo espaço de inovação, opinião e criatividade. O que muda é o nível de maturidade exigido de quem atua profissionalmente nela. Quem cria conteúdo como negócio precisa encarar o digital com a mesma seriedade com que encara qualquer outra atividade econômica.
O Direito acompanha, ainda que de forma gradual, uma realidade em que informação, publicidade e influência deixaram de ser neutras. E esse movimento impacta diretamente quem cria, quem contrata e quem consome conteúdo todos os dias.
Foto de capa: Banco de Imagens
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