O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a exigência de altura mínima para ingresso na carreira da Guarda Municipal de São José dos Campos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no último dia 4 de março e ainda cabe recurso.
A regra estava prevista em lei municipal que organiza o ingresso na Guarda Municipal, estabelecendo altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres em concursos públicos da corporação.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a legalidade do critério.
Tribunal segue entendimento do STF
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal não atende aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, requisitos físicos desse tipo só podem ser estabelecidos quando previstos em lei federal específica, o que não ocorre no caso da legislação municipal de São José.
No voto do relator, desembargador Ademir Benedito, o tribunal apontou a incompatibilidade da regra com o entendimento constitucional.
“Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal estampada no inciso IV do artigo 15 da Lei impugnada, que, ao exigir altura mínima de 1,65m para homem e de 1,60m para mulher para o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, contém a eiva da inconstitucionalidade”, afirmou.
Limite de idade para Guarda Municipal foi mantido
Apesar de derrubar o requisito de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal, o Tribunal manteve válida a regra que estabelece limite máximo de 30 anos de idade para participação nos concursos da corporação.
Nesse ponto, os desembargadores entenderam que a legislação municipal está alinhada ao entendimento do STF sobre o tema.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, retirando apenas a exigência de altura da lei que regulamenta a carreira da Guarda Municipal em São José.
A Prefeitura de São José dos Campos informou à imprensa que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial.
A decisão do TJ-SP passa a valer para a lei que estabelece os critérios de ingresso na Guarda Municipal, impactando futuros concursos públicos para a corporação.
Foto de capa: Divulgação
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