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Justiça derruba exigência de altura mínima para Guarda Municipal em São José

Tribunal de Justiça declara inconstitucional regra que exigia altura mínima para ingresso na Guarda Municipal de São José dos Campos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a exigência de altura mínima para ingresso na carreira da Guarda Municipal de São José dos Campos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no último dia 4 de março e ainda cabe recurso.

A regra estava prevista em lei municipal que organiza o ingresso na Guarda Municipal, estabelecendo altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres em concursos públicos da corporação.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a legalidade do critério.

Tribunal segue entendimento do STF

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal não atende aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, requisitos físicos desse tipo só podem ser estabelecidos quando previstos em lei federal específica, o que não ocorre no caso da legislação municipal de São José.

No voto do relator, desembargador Ademir Benedito, o tribunal apontou a incompatibilidade da regra com o entendimento constitucional.

“Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal estampada no inciso IV do artigo 15 da Lei impugnada, que, ao exigir altura mínima de 1,65m para homem e de 1,60m para mulher para o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, contém a eiva da inconstitucionalidade”, afirmou.

Limite de idade para Guarda Municipal foi mantido

Apesar de derrubar o requisito de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal, o Tribunal manteve válida a regra que estabelece limite máximo de 30 anos de idade para participação nos concursos da corporação.

Nesse ponto, os desembargadores entenderam que a legislação municipal está alinhada ao entendimento do STF sobre o tema.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, retirando apenas a exigência de altura da lei que regulamenta a carreira da Guarda Municipal em São José.

A Prefeitura de São José dos Campos informou à imprensa que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial.

A decisão do TJ-SP passa a valer para a lei que estabelece os critérios de ingresso na Guarda Municipal, impactando futuros concursos públicos para a corporação.

Foto de capa: Divulgação

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Escrito por
Dimas Vilas Boas

Dimas Vilas Boas é jornalista e editor do Diário de São José. Atua na cobertura de temas ligados à cidade, com foco em jornalismo local, análise e contexto sobre os fatos que impactam o cotidiano de São José dos Campos e região.

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