Carolina Veneziani

Influenciador mirim é arte ou trabalho? O que muda para pais, marcas e agências depois da decisão do CNJ

Resolução aprovada pelo CNJ nesta terça-feira exige alvará judicial, cria banco nacional de autorizações e impõe novas regras de proteção para crianças e adolescentes influenciadores digitais

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Influenciador mirim é arte ou trabalho O que muda para pais, marcas e agências depois da decisão do CNJ

Nas últimas semanas, o ECA Digital e o alvará judicial para influenciadores mirins tomaram conta das conversas e das manchetes. E nesta terça-feira (23/6), o tema ganhou um capítulo decisivo: o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais.

A legislação brasileira estabelece regras claras para a participação de crianças e adolescentes em ambientes digitais, tratando a atividade de influenciadores mirins com o mesmo rigor aplicado ao trabalho artístico infantil. O objetivo não é proibir. É regulamentar e garantir que educação, saúde mental e dignidade de crianças e adolescentes sejam preservadas enquanto ele aparece nas telas.

A resolução aprovada hoje detalha como esse alvará deve funcionar na prática. O pedido precisa informar a remuneração ou a forma de monetização do conteúdo, o tipo de atividade exercida pela criança ou adolescente e as condições de sua participação. Caberá ao juiz avaliar a frequência das publicações, o grau de exposição do menor e eventuais sinais de pressão ou exploração por parte de pais ou responsáveis, podendo impor restrições de tempo de exposição, formato de divulgação e outras medidas de proteção à saúde física, mental e emocional. 

O texto também proíbe expressamente conteúdos erotizados, vexatórios, ligados a apostas e jogos de azar, discurso de ódio ou discriminação, além de publicidade de produtos vedados a essa faixa etária. 

Outro avanço é a proteção patrimonial: quando há remuneração, o juiz pode determinar a criação de reserva financeira em nome da criança e restringir o acesso a esses valores em caso de risco de exploração econômica. E para dar transparência a todo esse sistema, será criado um banco nacional de alvarás, permitindo que o Ministério Público e demais órgãos de fiscalização saibam exatamente quem está autorizado a atuar e quem não está.

E quando o alvará judicial é necessário? 

Aqui mora uma das principais dúvidas. O alvará não se aplica apenas a campanhas publicitárias formais. Ele é exigido sempre que houver monetização, habitualidade na exposição da criança ou adolescente, o que inclui a participação frequente em perfis de pais e responsáveis que gerem qualquer tipo de renda.

Para dar entrada nesse pedido, é necessário contar com um advogado especialista em Direito Digital, já que cada caso tem suas particularidades jurídicas.

A ausência do alvará pode gerar consequências sérias, tais como restrição de funções comerciais nas plataformas, bloqueio de monetização, suspensão de conta e responsabilização civil dos pais, marcas e agências envolvidas.

Mas há um ponto que merece atenção mesmo com a resolução aprovada: o Ministério Público do Trabalho se manifestou contrário a parte do texto antes da votação. Para o órgão, a atuação de influenciador mirim não pode ser tratada simplesmente como atividade artística sujeita a alvará, porque envolveria produção habitual de conteúdo, campanhas publicitárias, monetização de perfis, captação de patrocínio e até recebimento de produtos em troca de divulgação. 

Na avaliação do MPT, isso configura atividade de natureza econômica, e crianças com menos de 16 anos não poderiam exercê-la mediante contraprestação, por se tratar de hipótese de trabalho proibida pela legislação brasileira. O CNJ aprovou o texto mantendo o enquadramento como atividade artística e publicitária regulada por alvará, mas essa divergência não desaparece com a votação. 

Na prática, isso significa que cumprir o alvará judicial protege a família e os parceiros comerciais perante as plataformas e na esfera cível, mas não afasta automaticamente um questionamento futuro sob a ótica trabalhista. 

Recentemente, a Meta começou a notificar diversos perfis em que crianças e adolescentes aparecem com habitualidade, após um acordo feito com o Ministério Público. Mas é importante deixar claro: esse compromisso não se limita ao Instagram ou ao Facebook. Ele sinaliza um movimento mais amplo de responsabilização das plataformas digitais, e outras tendem a seguir o mesmo caminho — agora com uma resolução do CNJ.

Pais, responsáveis, marcas, agências e produtoras precisam estar atentos. A regularização precisa acontecer antes que a notificação chegue, porque quando ela chega, o prazo costuma ser curto.

A proteção jurídica não é burocracia. É o escudo que garante que essa atividade aconteça de forma sustentável e dentro da lei.

Foto de capa: Banco de Imagens

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