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Busca-busca funciona sem alvará atualizado após impasse com Bombeiros

Empreendimento segue aberto ao público após Corpo de Bombeiros negar atualização do projeto técnico por divergência de metragem. Interdição só ocorreria se houvesse risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas

Chefe do Benefício no Busca Busca em São José dos Campos

A loja popular Busca-Busca, que chamou atenção ao gerar filas gigantes na inauguração em São José dos Campos, continua funcionando mesmo sem a regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Neste mês, o Corpo de Bombeiros negou o pedido de atualização do projeto técnico apresentado pelo empreendimento, mantendo o local sem o documento específico exigido para a atividade exercida.

Segundo os bombeiros, o pedido foi indeferido porque o projeto apresentado considerava uma área menor do que a metragem real da loja, que funciona no subsolo do Shopping Faro. A decisão foi tomada no dia 16 de janeiro e obrigou o reinício do processo de regularização.

Com isso, o shopping terá de apresentar um novo projeto técnico completo, realizar as adequações exigidas pelas normas de segurança contra incêndio e, apenas depois, solicitar nova vistoria para eventual emissão do AVCB.

Entenda o histórico do caso

O Shopping Faro possui AVCB válido, emitido em março de 2025, com validade de três anos. No entanto, quando o documento foi concedido, o subsolo era utilizado exclusivamente como estacionamento.

Em julho do ano passado, a loja Busca-Busca passou a operar no local. Após fiscalização, o Corpo de Bombeiros identificou uso irregular do subsolo como área comercial, o que levou à suspensão do AVCB de todo o shopping em agosto.

Na sequência, foi instaurado um processo administrativo de cassação do AVCB, com concessão de prazo para regularização. O procedimento segue em andamento e teve novo revés neste mês, com a negativa da atualização do projeto.

Loja segue aberta

Apesar das irregularidades apontadas, a loja continua em funcionamento. De acordo com o Corpo de Bombeiros, a interdição de edificações ocorre apenas quando há risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas, situação que, segundo a corporação, não foi constatada nas fiscalizações realizadas até o momento.

O responsável pelo comércio tem prazo de seis meses para regularizar a situação junto aos órgãos competentes.

Foto de capa: Divulgação

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