A Prefeitura Municipal de São José dos Campos prorrogou até 31 de outubro o prazo de adesão ao Refis 2026, chamado de Programa Tá Pago, Tá em Dia ISS. O prazo anterior terminava nesta quarta-feira (30).
O programa perdoa juros, multas e correção monetária de dívidas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que estejam inscritas em dívida ativa. O desconto é de 100% para pagamento à vista e de 80% para parcelamento em até quatro vezes. O valor principal da dívida continua devido.
A prorrogação consta do Decreto 20.373, publicado no Diário do Município na segunda-feira (28). As demais condições do programa seguem inalteradas.
Esse programa é para você?
Entram no Refis apenas dívidas de ISS, o imposto pago por quem presta serviço. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas.
São quatro tipos de débito aceitos, todos ligados ao ISS: o imposto devido por prestador de serviços, o lançado por homologação, o ISS Fixo e as multas por descumprimento de obrigações acessórias do imposto.
Ficam de fora: IPTU e outros débitos imobiliários, multas de trânsito, multas que não sejam tributárias, contribuições e taxas de serviço público e de poder de polícia. Ou seja: quem deve IPTU ou multa de trânsito não é público deste programa.
Também é preciso que a dívida esteja inscrita em dívida ativa, tenha havido execução fiscal ou não, e que seja anterior a 1º de setembro de 2026, data de publicação da lei que criou o programa.
O que o contribuinte assume ao aderir
A adesão não é apenas um acordo de pagamento. Ao entrar no programa, o contribuinte assume, conforme a Lei Complementar 720/2026:
Confissão extrajudicial da dívida, ou seja, o reconhecimento formal de que deve
Aceitação plena e irretratável de todas as condições
Renúncia a qualquer alegação de direito que sustente contestações
Desistência de impugnações, defesas, recursos, ações judiciais e embargos à execução fiscal sobre aqueles débitos
Na prática, quem discute a dívida na Justiça ou administrativamente precisa abrir mão dessa discussão para ter o desconto.
Os benefícios não se somam a outros programas de parcelamento incentivado anteriores, salvo se o acordo anterior tiver sido descumprido ou desfeito.
O que acontece se atrasar
Quem parcelar e deixar de pagar duas parcelas, seguidas ou alternadas, ou atrasar mais de 60 dias, é excluído automaticamente do programa.
Nesse caso, os juros e multas que haviam sido perdoados voltam a ser cobrados, a cobrança administrativa e judicial continua e a execução fiscal, o protesto e as demais medidas são retomados.
Foto de capa: Divulgação
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