A fiscalização de motinhas elétricas, patinetes e bicicletas elétricas começou em São José dos Campos com a apreensão de seis veículos em operação realizada na sexta-feira (4), na Avenida Linneu de Moura. Chamados oficialmente de equipamentos de mobilidade autopropelidos, esses veículos passam a ser alvo de ações de fiscalização depois de um período dedicado à orientação dos usuários.
A operação contou pela primeira vez com um medidor portátil de velocidade voltado especificamente para esse tipo de equipamento. Até então, as medições eram feitas apenas com radar estático, conhecido como pistola a laser.
Durante a ação, um dos equipamentos fiscalizados atingiu 61 km/h — quase o dobro do limite de 32 km/h estabelecido para os autopropelidos. Os seis veículos apreendidos estavam em desacordo com as normas de circulação.
O que caracteriza um autopropelido
A definição importa porque determina onde o veículo pode circular e o que o condutor precisa ter. Para ser considerado equipamento autopropelido, o veículo deve apresentar potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.
Onde pode circular
Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Onde não houver infraestrutura cicloviária, o condutor deve trafegar pelo bordo direito da via.
Em calçadas, parques, praças, passarelas e demais espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.
Não é permitida a circulação em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.
O que é proibido
Transitar na contramão.
Utilizar telefone celular ou fones de ouvido.
Conduzir com apenas uma das mãos.
Transportar crianças menores de 10 anos.
A diferença entre autopropelido e ciclomotor
Um veículo que ultrapassa os limites de potência ou de velocidade de fabricação deixa de ser autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor, categoria com exigências bem mais rigorosas.
Ciclomotores podem atingir até 50 km/h e exigem habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, emplacamento e uso obrigatório de capacete. A circulação deve ocorrer obrigatoriamente na pista de rolamento, sendo proibida em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h.
Na prática, isso significa que muitos equipamentos vendidos como bicicletas elétricas ou patinetes reforçados se enquadram legalmente como ciclomotores — e quem os conduz sem habilitação, registro e placa está sujeito às penalidades previstas para essa categoria.
Fiscalização em São José vem depois de fase educativa
Desde 2025, o município promove ações educativas e orientações sobre a circulação de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores. Em 2025, o programa EducaMob realizou 942 ações, que alcançaram 315.004 pessoas. Em 2026, mais de 234 mil pessoas já foram alcançadas pelas atividades educativas e orientações de trânsito.
Após esse período, as equipes municipais iniciaram a fase de fiscalização, que terá continuidade em diferentes regiões da cidade. Os veículos que circularem em desacordo com a legislação estarão sujeitos às penalidades cabíveis.
Foto de capa: Divulgação
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