Uma mulher de 60 anos teve a perna direita amputada após ser atingida por um carro enquanto aguardava o ônibus na manhã de ontem, terça-feira (8), na Avenida dos Tangarás, no Jardim Uirá, zona sudeste de São José dos Campos. O motorista, de 28 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir, segundo o boletim de ocorrência registrado no 6º Distrito Policial.
De acordo com o registro policial, o condutor realizava uma ultrapassagem quando perdeu o controle da direção, invadiu a calçada e atingiu a vítima, que estava no ponto de ônibus. A amputação da perna direita ocorreu em decorrência do impacto, conforme o Corpo de Bombeiros.
A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada em estado grave ao Pronto-Socorro do Hospital Municipal, na Vila Industrial. Uma mulher de 21 anos também ficou ferida, com suspeita de fratura na clavícula direita, e foi levada à mesma unidade. O motorista igualmente sofreu ferimentos.
Vítima passou por cirurgia e segue internada
A vítima permanece internada no Hospital Municipal e passou por cirurgia após o acidente, segundo relato do filho dela, Felipe Araújo, à TV Band Vale. De acordo com ele, os ferimentos na outra perna preocupam os médicos e há possibilidade de nova amputação. Não foi divulgado boletim médico que confirme a necessidade do procedimento.
Ainda segundo o filho, a mãe não sabia que havia perdido a perna direita. A família informou que a mulher aguardava o transporte coletivo para ir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde buscaria atendimento sobre uma questão relacionada ao cadastro do Bolsa Família.
Não há informações oficiais atualizadas sobre o estado de saúde da mulher de 21 anos.
Caso é investigado como lesão corporal culposa
O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, prevista no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro. A ausência de habilitação do motorista será considerada na investigação, conduzida pela Polícia Civil. O motorista é considerado inocente até que haja decisão judicial definitiva.
Em despacho incluído no boletim de ocorrência, a autoridade policial registrou que, até o momento, não há elementos suficientes que indiquem embriaguez, uso de substâncias psicoativas, velocidade incompatível com a via, manobras perigosas deliberadas ou outras circunstâncias que apontem que o motorista tenha assumido o risco de provocar o resultado.
O veículo apresentava débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e foi apreendido pela Polícia Militar. A perícia foi acionada para o local, e também foi solicitada perícia no veículo.
Sinalização do trecho no Jardim Uirá
Em nota, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos lamentou o acidente e afirmou que o trecho conta com sinalização viária adequada, incluindo placas que indicam o limite de velocidade de 50 km/h e faixa para travessia de pedestres. Segundo a administração municipal, “as ações de fiscalização serão intensificadas no local” e “as circunstâncias do ocorrido serão apuradas pelas autoridades competentes”.
Foto de capa: Divulgação
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