A Justiça de São Paulo afastou um instrutor de artes marciais de São José dos Campos das atividades após denúncias de importunação sexual contra alunas, algumas delas adolescentes. A decisão liminar, publicada em 21 de julho, manteve o afastamento do profissional — determinado inicialmente em 10 de junho — e concedeu medidas protetivas em favor de oito vítimas, sendo cinco adolescentes. O caso foi revelado pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.
O instrutor teria atuado em uma academia com parceria com a Prefeitura de São José dos Campos por meio do programa Atleta Cidadão. O processo corre em segredo de Justiça. Os nomes do instrutor, das vítimas e da academia não foram divulgados pelas fontes para preservar a identidade das vítimas — parte delas adolescente, com identidade protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Condutas eram repetidas e envolviam diferentes alunas, diz Defensoria
Segundo o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, da 13ª Defensoria Pública de São José dos Campos, os relatos das vítimas descrevem condutas reiteradas.
“As violências caracterizavam toques físicos, olhares lascivos, aproximações indevidas, comentários jocosos, que iam sendo praticados com vítimas variadas”, afirmou.
A Defensoria optou por uma ação civil coletiva em vez de pedidos individuais de medidas protetivas. Segundo Azevedo, as vítimas buscaram a direção da academia e a polícia antes de acionar a Justiça. Conforme os documentos enviados ao Poder Judiciário, que incluem boletins de ocorrência e depoimentos, denúncias anteriores não teriam garantido proteção efetiva às atletas.
“A Defensoria Pública buscou nessa ação foi dizer: esse é um caso de violência de gênero que ocorre de uma maneira sistemática e que afeta um grupo de mulheres e meninas, jovens atletas de São José, mas que afeta também as futuras atletas de São José, se esse instrutor, por exemplo, permanecesse ali exercendo cotidianamente suas atividades”, disse o defensor ao G1 Vale do Paraíba.
Ação teve participação da 13ª, da 10ª e da 5ª Defensorias Públicas da comarca de São José dos Campos.
Decisão proíbe restrições a pais e celulares e obriga Prefeitura a fiscalizar
A decisão judicial determinou que o instrutor está proibido de se aproximar das vítimas, testemunhas e familiares, com distância mínima de 300 metros, e de manter qualquer contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios.
A academia, segundo o UOL, teria proibido o uso de celular e a presença de outras pessoas no local após as primeiras denúncias. A Justiça determinou que a entidade terá de permitir a presença de pais e responsáveis nos treinos e não poderá impedir que atletas levem celulares ou façam registros em vídeo durante as aulas.
A decisão ainda determina que a Prefeitura de São José dos Campos fiscalize a academia parceira e as demais equipes ligadas ao programa municipal de formação de atletas, e que mantenha atendimento psicológico às vítimas identificadas por meio da rede municipal de saúde. O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil — válida tanto para a entidade esportiva quanto para o município.
Após o afastamento do instrutor, as jovens foram reintegradas ao projeto. “Muitas pensaram em desistir. Mas a defensoria assumiu o caso sem que as vítimas ficassem expostas”, disse Azevedo.
O que dizem os envolvidos
Em nota à imprensa, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não havia sido intimada da decisão judicial. A defesa do instrutor afirmou que não vai comentar o caso por se tratar de processo em segredo de Justiça. A academia também declarou não poder se manifestar sobre o processo. As decisões são provisórias e podem ser revistas ao longo do processo.
Com informações de G1 Vale do Paraíba e UOL.
Foto de capa: Banco de Imagens
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